Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão ...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
Em razão da sua idade, Antônia poderá requerer à autoridade administrativa competente o regime de tramitação prioritária para o recurso interposto.
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• Processo Administrativo na CF/88:
Art. 69 - A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
Gabarito: CERTO, com base no art. 69 - A, I, da Lei nº 9.784 de 1999.
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CERTO
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
O idoso da tramitação prioritária é o a partir de 60
IDOSO 60/ PCD/ DOENÇA GRAVE MESMO QUE ADQUIRIDA NO DECORRER DO PROCESSO - tramitação prioritária
Alguém poderia esclarecer se Carlos, que é suspeito uma vez que tem amizade íntima com Antônia, realmente poderia delegar a atribuição julgadora para Marcos?
Isso porque:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Grata,
artigo 69 A da 9784
Prioridade na tramitação:
-> + de 60 anos
-> Deficiência física / mental
-> Doenças ( lei)
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