Não havendo prazo estipulado, a parte, que sem justo motivo,...
Não havendo prazo estipulado, a parte, que sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa B
CLT, Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo