Não havendo prazo estipulado, a parte, que sem justo motivo,...
Não havendo prazo estipulado, a parte, que sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
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Para interpretar a questão apresentada, é importante compreender que ela trata da cessação do contrato de trabalho sem prazo determinado, mais especificamente sobre o aviso prévio, que é o período que uma das partes deve avisar à outra sobre a intenção de rescindir o contrato.
O tema é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487. O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregado quanto do empregador quando há intenção de terminar o contrato de trabalho sem justa causa.
De acordo com a legislação:
- Art. 487, inciso II: O aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias para os trabalhadores que recebem por quinzena ou por mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviço.
Com base nessa explicação, a alternativa correta é a Alternativa B, que menciona os trinta dias de aviso prévio para quem recebe por quinzena ou mês, ou possui mais de doze meses de serviço.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Oito dias de aviso prévio para pagamento mensal não está correto. A CLT estipula 30 dias para esse caso.
- Alternativa C: Vinte dias não é um período previsto na legislação para os casos mencionados.
- Alternativa D: Quinze dias também não é um período adequado para este tipo de pagamento conforme a CLT.
- Alternativa E: Dez dias para pagamento semanal não é correto. Para pagamento semanal, o aviso prévio é de 8 dias, segundo a CLT.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender a questão e a legislação aplicável. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Alternativa B
CLT, Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
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