Sobre o comitê de auditoria, marque a alternativa incorreta:
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Vamos analisar a questão sobre o comitê de auditoria e identificar a alternativa incorreta. Para isso, precisamos entender o papel e as atribuições desse comitê dentro de uma organização, especialmente em instituições financeiras.
A alternativa D é a incorreta, conforme indicado pelo gabarito. Vamos justificar o porquê:
Alternativa D: Ela afirma que o número de integrantes, critérios de nomeação, de destituição e de remuneração, tempo de mandato e atribuições do comitê de auditoria serão definidos pelo Conselho de Administração da instituição financeira e formalizado em ata de reunião convocada especificamente para esta finalidade. Esta afirmação é incorreta porque, na verdade, existem regulamentações externas que também influenciam essas definições, e não cabe exclusivamente ao Conselho de Administração decidir todas essas questões sem considerar as normativas vigentes.
Agora, vamos examinar as alternativas corretas:
Alternativa A: O comitê pode utilizar o trabalho de especialistas, mas deve assumir as responsabilidades decorrentes disso. Essa é uma prática comum e correta, pois ao contratar especialistas, o comitê deve garantir a qualidade e a confiabilidade do trabalho realizado.
Alternativa B: O comitê pode estabelecer suas regras operacionais, que devem ser aprovadas pelo conselho de administração ou pela diretoria, formalizadas por escrito e disponibilizadas aos acionistas ou quotistas. Isso está correto e é uma prática de boa governança.
Alternativa C: Recomendar a contratação ou substituição do auditor independente é uma das funções principais do comitê de auditoria, assegurando que a auditoria externa seja realizada de forma adequada.
Ao analisar questões como essa, é importante compreender o papel regulador e de supervisão do comitê de auditoria, além de distinguir entre o que pode ser definido internamente pela organização e o que é regulado por normas externas.
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Gabarito letra D
O número de integrantes, critérios de nomeação, de destituição e de remuneração, tempo de mandato e atribuições do comitê de auditoria serão definidos pelo Conselho de Administração da instituição financeira e formalizado em ata de reunião convocada especificamente para esta finalidade.
O número de integrantes, critérios de nomeação, de destituição e de remuneração, tempo de mandato e atribuições do comitê de auditoria devem estar expressos no estatuto ou no contrato social da instituição.
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