Quanto às disposições constitucionais concernentes à Adminis...
Quanto às disposições constitucionais concernentes à Administração Pública, julgue o item.
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que
causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas
ações de ressarcimento.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
A alternativa correta é a alternativa certa (C).
Para entender por que a alternativa está correta, precisamos conhecer as disposições constitucionais sobre a Administração Pública, particularmente no que se refere à prescrição de ilícitos e ao ressarcimento de prejuízos ao erário.
Segundo o art. 37, § 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88):
"A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Isso significa que, apesar de haver prazos de prescrição estabelecidos por lei para punir ilícitos que causarem danos ao erário, as ações de ressarcimento desses prejuízos são imprescritíveis. Ou seja, o Estado pode buscar o ressarcimento dos danos ao erário a qualquer momento, sem limitação temporal.
Vamos analisar a questão detalhadamente:
A questão afirma que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
A frase está em perfeita consonância com o art. 37, § 5º da CF/88, portanto, está correta.
Para maior compreensão, aqui estão os pontos principais:
- A Constituição prevê que qualquer agente, servidor ou não, que cause dano ao erário está sujeito a prazos de prescrição que serão determinados por lei.
- Esses prazos de prescrição são aplicáveis para as infrações que causaram o prejuízo.
- No entanto, há uma ressalva: as ações de ressarcimento ao erário não prescrevem, ou seja, podem ser movidas em qualquer tempo.
Esse entendimento é crucial para concursos públicos, pois demonstra a importância que a Constituição dá à preservação do patrimônio público e à recuperação de prejuízos causados por atos ilícitos, independente do tempo decorrido.
Se precisar de mais alguma ajuda ou tiver outra questão, estarei aqui para auxiliar!
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Comentários
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De acordo com a CF,
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Gab: Certo
CF 88
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Direito de regresso.
RUMO APROVAÇÃO 2025
Certo. Que é nada mais nada menos do que consta na lei 8.112
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1 o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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