A partir das informações precedentes e de acordo com a legis...
Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
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GAB: CERTO
Contratação integrada não cabe aditivos de quantitativos ou qualquer coisa que onere a administração. Na contratação integrada é a própria contratante que elabora o Projeto Básico, então a empresa se f*deu, ela que terá que arcar com seus próprios erros e terá sua solicitação de aditivo indeferido pela administração .
Sim, exatamente, inclusive foi tema de redação do TCE-SC. kkk
ART. 22, PAR 4º
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