A partir das informações precedentes e de acordo com a legis...

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Q1884228 Auditoria de Obras Públicas
Durante a execução de uma obra pública pelo regime de contratação integrada, a construtora solicitou aditivo contratual fruto de erros de projeto básico. Também pleiteou a dilação do prazo de execução, pois as condições climáticas no período impactaram significativamente as atividades de campo. Além disso, determinou a mudança do fiscal técnico, pois ele estava divergindo demasiadamente das decisões técnicas do engenheiro construtor.
A partir das informações precedentes e de acordo com a legislação vigente, julgue o item subsecutivo.

Por se tratar de contratação integrada, a autoria do projeto é da construtora, não cabendo aditivos contratuais fruto de erro de projeto, como no caso hipotético.
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GAB: CERTO

Contratação integrada não cabe aditivos de quantitativos ou qualquer coisa que onere a administração. Na contratação integrada é a própria contratante que elabora o Projeto Básico, então a empresa se f*deu, ela que terá que arcar com seus próprios erros e terá sua solicitação de aditivo indeferido pela administração .

Sim, exatamente, inclusive foi tema de redação do TCE-SC. kkk

ART. 22, PAR 4º

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