A partir das informações precedentes e de acordo com a legis...

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Q1884229 Auditoria de Obras Públicas
Durante a execução de uma obra pública pelo regime de contratação integrada, a construtora solicitou aditivo contratual fruto de erros de projeto básico. Também pleiteou a dilação do prazo de execução, pois as condições climáticas no período impactaram significativamente as atividades de campo. Além disso, determinou a mudança do fiscal técnico, pois ele estava divergindo demasiadamente das decisões técnicas do engenheiro construtor.
A partir das informações precedentes e de acordo com a legislação vigente, julgue o item subsecutivo.

A dilação do prazo de execução deve ser justificada por caso fortuito ou força maior, desde que tais riscos não tenham sido alocados para a construtora na matriz de riscos do contrato. 
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lei 14.133/2021

Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

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