A partir das informações precedentes e de acordo com a legis...
A dilação do prazo de execução deve ser justificada por caso fortuito ou força maior, desde que tais riscos não tenham sido alocados para a construtora na matriz de riscos do contrato.
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lei 14.133/2021
Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
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