A RDC nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitár...
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Alternativa correta: E - errado
Vamos entender o tema central da questão: biossegurança. Este é um conceito essencial para profissionais de saúde, incluindo biomédicos, pois envolve práticas que protegem a saúde humana e o meio ambiente de riscos biológicos. Dentro desse tema, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são uma categoria importante, regulamentada pela ANVISA.
A questão menciona a RDC nº 306/2004 da ANVISA, que realmente estabelece as diretrizes sobre o manejo dos RSS. No entanto, a afirmação dada na questão está incorreta. A RDC nº 306/2004 não limita os RSS apenas a materiais produzidos no atendimento à saúde humana. Na verdade, eles incluem uma gama mais ampla de resíduos, como aqueles provenientes de laboratórios de análises clínicas, farmácias, entre outros serviços de saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A afirmação de que os RSS são definidos como qualquer material produzido exclusivamente no atendimento à saúde humana está incorreta. De acordo com a RDC nº 306/2004, os RSS incluem resíduos gerados por qualquer tipo de serviço de saúde, abrangendo atividades relacionadas à saúde humana e animal, como laboratórios, farmácias, e instalações de pesquisa.
Conclusão: É importante que os alunos compreendam a amplitude dos RSS e sua correta definição, conforme as normas da ANVISA. Este conhecimento é crucial para garantir a biossegurança e a gestão adequada dos resíduos nos ambientes de saúde.
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Comentários
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Exclusivamente não mesmo.
Responder: Errado
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados como atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento(tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtosfarmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidadesmóveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da ComissãoNacional de Energia Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condiçõesespecíficas do seu licenciamento ambiental.
Errado
Hoje é RDC 222/2018
Saúde humana, vegetal, animal...
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