A respeito do processo de aquisição da área citada, julgue o...
Na avaliação do imóvel a ser negociado com o proprietário, o perito deve considerar os vícios redibitórios para fins de abatimento do valor do terreno.
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Vícios redibitórios são os defeitos ocultos ou vícios da coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação gravada de encargo que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, e que podem acarretar ou a rejeição dela ou o abatimento no preço.
Pelo conceito de vícis redibitórios eu considero a questão como certa!
No entanto, no contexto da avaliação para desapropriação por interesse social e utilidade pública, como indicado na sua situação, os vícios redibitórios não são tipicamente considerados diretamente no laudo pericial de avaliação de imóveis para fins de indenização. A avaliação geralmente foca em determinar o valor de mercado justo do imóvel como ele se apresenta no momento da avaliação. Descontos ou abatimentos devido a vícios redibitórios são mais comuns em transações privadas, onde o comprador pode negociar diretamente com o vendedor sobre esses defeitos ocultos.
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