Com relação à decisão da fiscalização, julgue o próximo item...

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Q1884240 Engenharia Civil
Durante a execução do contrato de uma obra, cujo regime de execução é a empreitada por preço global, o empreiteiro pleiteou uma dilação de prazo e acréscimo de custos com administração local. O fiscal observou que o prazo de execução definido em edital era tecnicamente inviável, sendo impossível a contratada realizar a entrega da obra dentro do cronograma. Como uma forma de compartilhar os riscos envolvidos, ele acorda com a empreiteira autorizar a dilação de prazo, mas sem acréscimo de valores de administração local e sem formalizar o novo cronograma em aditivo contratual, devendo a construtora apresentar novo pleito ao final do contrato; o fiscal se compromete, ao registrar em ata de reunião, em receber a obra sem pendências de prazo.
Com relação à decisão da fiscalização, julgue o próximo item, com base na legislação vigente.

A dilação de prazo, mesmo sem impacto financeiro para o contratante, implica em não atendimento do princípio da isonomia.
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1) Concordo que se o fiscal (administração) observou que o prazo definido em edital era tecnicamente inviável, há possibilidade de alteração contratual conforme artigo 124 da Lei no 14.133 - Lei de licitações e contratos administrativos.

2) Por outro lado, todos os concorrentes elaboraram suas propostas de acordo com o prazo (agora definido como inviável), portanto aceitar dilação do prazo mesmo sem impacto financeiro fere o ao principio da isonomia (favorecendo a contratada em detrimento das demais licitantes que poderiam ofertar valor diferente se houvesse prazo diferente).

fonte: @auditor.engenheiro

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