Com relação à decisão da fiscalização, julgue o próximo item...
A dilação de prazo, mesmo sem impacto financeiro para o contratante, implica em não atendimento do princípio da isonomia.
Comentários
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1) Concordo que se o fiscal (administração) observou que o prazo definido em edital era tecnicamente inviável, há possibilidade de alteração contratual conforme artigo 124 da Lei no 14.133 - Lei de licitações e contratos administrativos.
2) Por outro lado, todos os concorrentes elaboraram suas propostas de acordo com o prazo (agora definido como inviável), portanto aceitar dilação do prazo mesmo sem impacto financeiro fere o ao principio da isonomia (favorecendo a contratada em detrimento das demais licitantes que poderiam ofertar valor diferente se houvesse prazo diferente).
fonte: @auditor.engenheiro
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