Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de
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LEMBREM-SE DO MACETE: MP4.COM:
MINISTRO DO STF (ONZE BONS VELHINHOS)
PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA E DO SENADO
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E
MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
AH, É BOM LEMBRAR TAMBÉM QUE O CONSELHO DA DEFESA (ART 89 DA CF) TAMBÉM EXIGEM ALGUNS CARGOS DE BRASILEIROS NATOS.
BONS ESTUDOS.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
(...)
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Alguém comentou o seguinte acima " (...) ......os analfabetos podem ter o título de eleitor e votar, só não podem é ser votados, pois são inelegíveis".
Na verdade, eles até podem se candidatar, podem ser votados mas não serão eleitos. ( caso Tiririca - provou não ser analfabeto).
Abraço a todos.
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