É possível a existência, no plano federal, de entidades da a...

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Q39212 Direito Administrativo
Acerca da organização administrativa e dos agentes públicos,
julgue os itens a seguir.
É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.
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CERTAMuito embora não seja a prática administrativa brasileira a vinculação de entidades (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas) aos Poderes Legislativo e Judiciário, não há imperativo constitucional negativo.A questão fala em possibilidade e não em existência, motivo pelo qual está correta.
o seguinte trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho responde a questão: "Sempre que se faz referência à Administração Indireta do Estado, a idéia de vinculação das entidades traz à tona, como órgão controlador, o Poder Executivo. Entretanto, o art. 37 da Constituição alude à Administração indireta, direta e fundacional de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim dizendo, poder-se-ia admitir a existência de entidades de administração indireta vinculadas também às estruturas dos Poderes Legislativo e Judiciário, embora o fato não seja comum, por ser o Executivo o Poder incumbido basicamente da Administração do Estado" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Edição. p. 436).
Gabarito: Certo.
Seria perfeitamente possível, por exemplo, a criação de uma fundação de ensino voltada à reciclagem de juizes e servidores criada pelo Poder Judiciario (estadual ou federal).
Certo.Realmente é possível – embora atualmente não haja – a existência, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. Tal assertiva está em perfeita consonância com o artigo 37 da CF/88, que diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios...”Embora o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 e o artigo 49 da Lei nº 10.683/03 digam que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra pode ser afastada por uma lei ordinária que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação ligada ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a estes Poderes.http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/au_24_luciano_oliveira.pdf

Complementando, uma expressão que pode aparecer em prova:

São entidades Transfederativas.

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