Segundo a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior será permitida
I a critério do órgão delegante.
II em caráter excepcional.
III por interesse da autoridade delegante.
IV por motivos relevantes devidamente justificados.