O servidor público sempre que estiver diante de duas opções,...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão apresentada está relacionado ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171 de 1994. Este código orienta sobre a conduta dos servidores públicos, enfatizando a necessidade de priorizar o interesse público em suas decisões.
A alternativa correta é: E - o bem comum.
Justificativa para a alternativa correta:
No contexto do Código de Ética, o servidor público é instruído a sempre optar pela decisão que melhor beneficie a coletividade, ou seja, o bem comum. Essa escolha deve ser baseada naquilo que traz mais vantagens para a sociedade como um todo, respeitando princípios como a justiça, a imparcialidade e a eficiência. O objetivo é garantir que suas ações contribuam positivamente para a comunidade, reforçando a confiança pública na administração.
Análise das alternativas incorretas:
A - a ordem legal: Embora respeitar a ordem legal seja essencial, o foco do Código de Ética vai além do cumprimento das leis, visando o bem comum como prioridade. A ordem legal por si só não é suficiente se a ação não beneficiar a coletividade.
B - o patrimônio público: Proteger o patrimônio público é importante, mas a escolha ideal deve ser aquela que equilibra a preservação desse patrimônio com a maximização dos benefícios para a sociedade como um todo, ou seja, o bem comum.
C - o cidadão em atendimento: Atender bem ao cidadão é crucial, mas o Código de Ética prioriza decisões que impactam positivamente o conjunto da sociedade, não apenas um indivíduo específico.
D - a repartição pública: Melhorar as condições de uma repartição é benéfico, mas a decisão deve sempre considerar o que é melhor para o coletivo, ou seja, o bem comum.
É fundamental que o servidor público tenha sempre em mente que suas ações devem refletir o compromisso com o interesse coletivo, fortalecendo princípios éticos que sustentam uma administração dedicada ao bem-estar da sociedade.
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LETRA E
DEC. 1.171
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
o escopo é a realização do bem comum.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
e
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
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