Uma empresa que adquiriu um equipamento industrial necessit...
Uma empresa que adquiriu um equipamento industrial necessita calcular o valor de sua depreciação, considerando as seguintes informações fornecidas pela contabilidade:
• Bem: prensa hidráulica;
• Data da compra: 28 de junho de 2018;
• Valor do bem: R$ 280.000,00;
• Custo adicional para colocar o bem em funcionamento: R$ 25.000,00;
• Os engenheiros avaliaram sua vida útil em quinze anos;
• O valor residual estimado ao final da vida útil, também conhecido como valor realizável, será de 10% do custo total;
• O frete para transporte da máquina, que foi pago pelo vendedor, foi de R$ 10% do valor da compra;
• A organização utiliza-se do método linear para cálculo da depreciação;
• Não há créditos tributários;
• Os procedimentos foram aplicados conforme CPC 27 (R3) e ICPC 10.
Nota: utilizar duas casas decimais para cálculo da depreciação, arredondando para cima a última casa.
Com base nessas informações, o resultado do cálculo
do valor, em reais, da depreciação acumulada até 31 de
dezembro de 2018, bem como a depreciação do bem em
uma base anual, são, correta e respectivamente,
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CPC 27
Vida útil=15 anos
Obs.: O frete para transporte da máquina, que foi pago pelo vendedor, então não entra no custo.
(+) Bem R$ 280.000
(+) Custo adicional para colocar o bem em funcionamento R$ 25.000
(=) Custo Total R$ 305.000
(-) Valor residual (10%) R$30.500
(=) Valor Depreciável R$ 274.500
• Data da compra: 28 de junho de 2018;
Depreciação anual=R$ 274.500 /15=R$ 18.300
Depreciação Acumulada (31/12/2018)=R$ 274.500 /15=R$ 18.300*50%=R$ 9.150
Gabarito B
• O frete para transporte da máquina, que foi pago pelo vendedor, foi de R$ 10% do valor da compra;
Por favor, por onde estudei, a depreciação considera o mês da aquisição, independente do dia. Ou seja, seriam 7 meses. Porém, aqui desconsideraram junho. Alguém poderia me informar o certo?
Duas coisas:
1-) O frete foi pago pelo vendedor, então, é despesa nele, não há de se falar em custo adicional para a máquina, ok ?
2-) Tô com a mesma dúvida do Fernando Luiz de Carvalho; o Professor do Alfacon, Gilson Nogueira, disse em aula que DEVE-SE CONSIDERAR O MÊS DA AQUISIÇÃO NO CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO, mas a questão afirma o contrário.
Pessoal, para a VUNESP, e apenas para ela, funciona a seguinte lógica:
Bem em funcionamento nos primeiros 15 dias do mês considera a compra como se fosse dia 1º do mês
Bem em funcionamento depois dos primeiros 15 dias do mês, considera a compra se fosse no dia 1º do mês SEGUINTE!
Por favor, corrijam-me, se eu estiver errado.
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