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Q65519 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação à previdência social brasileira, julgue o item subsequente.
O valor do benefício do auxílio-acidente corresponde a 70% do salário do benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Alternativas

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A alternativa correta é Errado.

Vamos entender por quê. A questão trata do auxílio-acidente, um benefício previdenciário da legislação brasileira, que se destina aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.

Segundo a legislação atual, o valor do auxílio-acidente é calculado como 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, e não 70%, como afirma a questão. Este é um ponto essencial que a questão aborda, e o conhecimento das especificidades dos benefícios da previdência social é crucial para responder corretamente.

Analisando a resposta, a afirmação de que o auxílio-acidente corresponde a 70% do salário de benefício está incorreta. A legislação previdenciária determina que o percentual correto é de 50%, e por isso a alternativa é marcada como errada.

Além disso, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, ele não impede que o segurado continue trabalhando ou recebendo salários. Este detalhe é importante para entender o contexto em que o benefício é concedido e como ele se diferencia de outros benefícios previdenciários.

Esse tipo de questão requer um entendimento específico das normas da previdência social e da forma como os benefícios são calculados, o que é frequentemente abordado em concursos públicos para cargos que exigem conhecimento em direito previdenciário e segurança no trabalho.

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Por tratar de natureza indenizatória, pode ser menor que um salario minimo e não substitui a renda, o que pode ser cumulado com demais beneficios - exceto aposentadoria e outro auxilio acidente  - em suma 50% do SB. 

Gabarito: ERRADO. 

Lei n. 8. 213/91


Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.   (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

 

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

F - 50% do SB

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