O valor do benefício do auxílio-acidente corresponde a 70% d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado.
Vamos entender por quê. A questão trata do auxílio-acidente, um benefício previdenciário da legislação brasileira, que se destina aos segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.
Segundo a legislação atual, o valor do auxílio-acidente é calculado como 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, e não 70%, como afirma a questão. Este é um ponto essencial que a questão aborda, e o conhecimento das especificidades dos benefícios da previdência social é crucial para responder corretamente.
Analisando a resposta, a afirmação de que o auxílio-acidente corresponde a 70% do salário de benefício está incorreta. A legislação previdenciária determina que o percentual correto é de 50%, e por isso a alternativa é marcada como errada.
Além disso, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, ele não impede que o segurado continue trabalhando ou recebendo salários. Este detalhe é importante para entender o contexto em que o benefício é concedido e como ele se diferencia de outros benefícios previdenciários.
Esse tipo de questão requer um entendimento específico das normas da previdência social e da forma como os benefícios são calculados, o que é frequentemente abordado em concursos públicos para cargos que exigem conhecimento em direito previdenciário e segurança no trabalho.
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Comentários
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Por tratar de natureza indenizatória, pode ser menor que um salario minimo e não substitui a renda, o que pode ser cumulado com demais beneficios - exceto aposentadoria e outro auxilio acidente - em suma 50% do SB.
Gabarito: ERRADO.
Lei n. 8. 213/91:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
F - 50% do SB
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