Os termos “do monopólio de uso” (L.2) e “de proteção de inve...
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Ao meu ver, ambos são complementos nominais. O termo "monopólio de uso" complementa a palavra "concessão" e o termo "de proteção de inventores estrangeiros" a palavra "possibilidade"
Não tenho certeza... se eu tiver correto ou errado favor deixar um recado!!!
GABARITO: CERTO
Concordo, Danilo
Para não ter essa dificuldade, o estudante tem de ficar atento às diferenças entre o complemento nominal e o adjunto adnominal.
PRIMEIRA DIFERENÇA: o complemento nominal se liga a substantivos abstratos, a adjetivos e a advérbios; o adjunto se liga a substantivos, que podem ser abstratos ou concretos.
SEGUNDA DIFERENÇA: o complemento nominal tem sentido passivo, ou seja, recebe a ação expressa pelo nome a que se liga; o adjunto tem sentido ativo, isto é, ele pratica a ação expressa pelo substantivo modificado por ele.
TERCEIRA DIFERENÇA: o complemento não expressa ideia de posse; o adjunto frequentemente indica posse."
Concordo com o Danilo, ambos são complementos nominas, sempre introduzidos por preposição e faz referência a palavra de sentido abstrato !
Ex: Cecília tem orgulho da filha.
Ex: Ricardo estava consciente
de tudo.
Concordo com os colegas, os termos destacados são complementos nominais. Um macete bem prático para identificar o complemento nominal: retira-se o complemento nominal, se o sentido ficar incompleto, então o termo é complemento nominal.
concessão do monopólio de uso (retira-se do monopólio de uso e perceba que não faz sentido: concessão.... "do que?")
proteção de inventores estrangeiros (retira-se de inventores estrangeiros e perceba que não faz sentido: proteção.... "do que?")
É uma regra que uso e na maioria das vezes me ajuda.
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