Os termos “do monopólio de uso” (L.2) e “de proteção de inve...

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Q475890 Português
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Em relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item subsequente.
Os termos “do monopólio de uso” (L.2) e “de proteção de inventores estrangeiros” (L.13) desempenham a mesma função sintática.
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Ao meu ver, ambos são complementos nominais. O termo "monopólio de uso" complementa a palavra "concessão" e o termo "de proteção de inventores estrangeiros" a palavra "possibilidade"


Não tenho certeza... se eu tiver correto ou errado favor deixar um recado!!!


GABARITO: CERTO

Concordo, Danilo

Danilo está correto! Ambos são complementos nominais. Segue um explicação sobre a diferença de Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, que achei simples e correta:

"Antes de tudo você precisa saber que o complemento nominal, como o próprio nome diz, completa o significado de um nome; ao passo que o adjunto é apenas um termo acessório, não é necessário para dar sentido ao nome. " "O complemento nominal  sempre é iniciado por preposição; o adjunto, às vezes.Quando o adjunto não é iniciado por preposição, é tranquilo, não existe a confusão complemento/adjunto."  "No entanto, quando é, surgem os casos em que o aluno tem dificuldade para distinguir esses dois termos. 
Para não ter essa dificuldade, o estudante tem de ficar atento às diferenças entre o complemento nominal e o adjunto adnominal. 
PRIMEIRA DIFERENÇA: o complemento nominal se liga a substantivos abstratos, a adjetivos e a advérbios; o adjunto se liga a substantivos, que podem ser abstratos ou concretos. 
SEGUNDA DIFERENÇA: o complemento nominal tem sentido passivo, ou seja, recebe a ação expressa pelo nome a que se liga; o adjunto tem sentido ativo, isto é, ele pratica a ação expressa pelo substantivo modificado por ele. 
TERCEIRA DIFERENÇA: o complemento não expressa ideia de posse; o adjunto frequentemente indica posse."

Concordo com o Danilo, ambos são complementos nominas, sempre introduzidos por preposição e faz referência a palavra de sentido abstrato !

Ex: Cecília tem  orgulho   da filha.

Ex:  Ricardo estava  consciente   de tudo.

Concordo com os colegas, os termos destacados são complementos nominais. Um macete bem prático para identificar o complemento nominal: retira-se o complemento nominal, se o sentido ficar incompleto, então o termo é complemento nominal. 


concessão do monopólio de uso (retira-se do monopólio de uso e perceba que não faz sentido: concessão.... "do que?")

proteção de inventores estrangeiros (retira-se de inventores estrangeiros e perceba que não faz sentido: proteção.... "do que?")


É uma regra que uso e na maioria das vezes me ajuda.

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