A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao...
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CF /88 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Soberania Nacional;
Propriedade Privada;
Função Social da propriedade;
Livre concorrência;
Defesa do Consumidor e Meio ambiente;
Busca do pleno emprego;
Redução das desigualdades Regionais e Sociais;
Tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte.
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