A Lei Federal no 11.124/2005 trata do Sistema Nacional de ...
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A) utilização prioritária de áreas dotadas de infraestrutura urbana e em terrenos de propriedade do poder público para a implantação de projetos de habitação de interesse social são diretrizes do SNHIS; (ART.4°,II,a)
B) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) faz parte dos fundos de recursos que compõem o SNHIS; (ART.6,II)
C) CORRETA; (ART 11,V) - GABARITO
D) O repasse dos recursos do FNHIS poderá ser feito por entidades privadas sem fins lucrativos, independentemente de elas terem objetivos em consonância com os do Fundo. (ART 12, VI, § 6 Lei 11.124/05)
E) Art. 14. - Ao Ministério das Cidades, sem prejuízo do disposto na Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, compete:
I – coordenar as ações do SNHIS;
A letra E não estaria certa também??!!
Alternativa E: a depender de quando foi realizada a prova, a Lei 11.124 foi alterada pela Lei 14.118/2021 (publicação: 26.03.2021): a competência foi atribuída ao Ministério do Desenvolvimento Regional, retirando-a do Ministério das Cidades.
Art. 14. Ao Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, compete:
A) São diretrizes, e não princípios.
B) Faz parte sim, o FGTS, FAT, e o próprio FNHIS.
C) CORRETA
D) Em seu art. 12, inciso II permite a participação das entidades privadas também:
Art. 12. Os recursos do FNHIS serão aplicados de forma descentralizada, por intermédio dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que deverão:
II – constituir conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantido o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 das vagas aos representantes dos movimentos populares;
E em seu § 6º há requisitos para que as entidades privadas participam, uma delas é:
III – o funcionamento regular da entidade por no mínimo 3 anos;
E) Art. 14. Ao Ministério do Desenvolvimento Regional, sem prejuízo do disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, compete:
I – coordenar as ações do SNHIS;
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