Vigilância Socioassistencial, Proteção Social e Defesa de D...
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Gabarito letra D- das ofertas.
NOB SUAS 2012, Art. 91. Constituem responsabilidades comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios acerca da área de Vigilância Socioassistencial:
I - elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais referentes:
a) às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios e da consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e de benefícios;
b) ao tipo, ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à população
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