Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n....
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
O Conselho Federal será constituído de nove membros
efetivos e nove suplentes, brasileiros, eleitos por maioria
de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos
Delegados Regionais, para mandato de três anos, permitida a reeleição uma vez.