De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 211:
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Vamos analisar a questão com base no artigo 211 da Constituição Federal. A alternativa correta é a alternativa D.
Alternativa D: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."
Esta alternativa está correta porque o artigo 211 da Constituição Federal dispõe que a organização dos sistemas de ensino no Brasil deve ser feita em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso significa que esses entes federativos devem trabalhar juntos para assegurar a efetividade do sistema educacional.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Os Estados organizarão em regime próprio o sistema de ensino."
Esta alternativa está incorreta porque não reflete o regime de colaboração previsto na Constituição. Embora os Estados tenham autonomia para organizar seus próprios sistemas de ensino, isso deve ser feito em colaboração com os outros entes federativos.
Alternativa B: "Os Municípios organizarão em regime próprio o sistema de ensino."
Esta alternativa também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A. Os Municípios devem organizar seus sistemas de ensino em colaboração com a União, os Estados e o Distrito Federal.
Alternativa C: "A União organizará em regime próprio o sistema de ensino."
Mais uma vez, esta alternativa está errada. A União deve organizar o sistema de ensino em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme previsto no artigo 211.
Alternativa E: "A União, os Estados e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino."
Embora esteja próxima da correta, esta alternativa está incorreta porque omite o Distrito Federal, que também deve participar do regime de colaboração na organização dos sistemas de ensino.
Para resolver essa questão, é essencial ter um entendimento claro do artigo 211 da Constituição Federal e dos princípios que regem a organização dos sistemas de ensino no Brasil. O conhecimento sobre a colaboração entre as diferentes esferas de governo é fundamental para garantir uma educação de qualidade para todos os cidadãos.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAPÍTULO III - Da Educação da Cultura e do Desporto
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Município - Educação infantil e ensino fundamental.
Estados e DF - Ensino fundamental e médio.
União - Superior.
CF/88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
---> Artigos constitucionais conexos: ADCT, 60, § 1º; 6º da EC 14/96.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Art. 211, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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