Provisões suplementares e provisórias integram organicamente...

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Q1279434 Serviço Social
Provisões suplementares e provisórias integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Tratam-se dos Benefícios Eventuais, cuja concessão e valor são definidos, com base em critérios e prazos, pelos Conselhos de Assistência Social. O CNAS poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários para cada criança de até seis anos de idade, no valor de até vinte e cinco por cento do
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