O uso de estilos do passado, sob pretextos de estética, em n...

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Ano: 2008 Banca: UFRRJ Órgão: UFRRJ Prova: UFRRJ - 2008 - UFRRJ - Arquiteto |
Q2889782 Arquitetura

O uso de estilos do passado, sob pretextos de estética, em novas construções edificadas em zonas históricas, traz conseqüências nefastas. A utilização de tais recursos ou a introdução de tais iniciativas não serão tolerados de nenhuma forma. Esta é uma afirmação que consta do(a):

Alternativas

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Alternativa Correta: E - Carta de Atenas, de 1933.

Tema Central da Questão:

A questão aborda a utilização de estilos arquitetônicos do passado em zonas históricas e a rejeição dessas práticas em documentos de orientação urbanística e arquitetônica. Este é um tema relevante para profissionais da arquitetura e urbanismo, especialmente em contextos de preservação do patrimônio histórico e cultural.

Resumo Teórico:

A Carta de Atenas foi um documento produzido durante o IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (CIAM) em 1933. Ela é considerada um marco no urbanismo moderno e defende a separação dos espaços urbanos por funções, além de propor uma abordagem funcionalista para o planejamento urbano.

Entre suas proposições, a Carta de Atenas critica a utilização de estilos históricos em novas construções, especialmente em áreas de importância histórica, sugerindo que tais práticas podem prejudicar a autenticidade e a integridade dos sítios históricos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta porque a Carta de Atenas é de fato um documento que condena a aplicação de estilos arquitetônicos do passado em novas construções, especialmente em zonas históricas, ressaltando as consequências negativas para o patrimônio.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Decreto-lei nº 25, de 30/11/1937 – Federal: Este decreto-lei refere-se à proteção do patrimônio histórico e artístico nacional no Brasil, mas não aborda especificamente a questão dos estilos arquitetônicos do passado em novas construções.
  • B - Decreto nº 84.198, de 13/11/1979 – Federal: Este decreto trata de normas específicas, mas não se relaciona diretamente com a questão dos estilos arquitetônicos em zonas históricas.
  • C - Compromisso de Brasília, de 1970: Não há referência conhecida a um documento com esse nome que trate do tema central da questão. Pode ser uma pegadinha ou confusão com outro documento.
  • D - Estatuto da Cidade, de 2001: Este é um importante marco legal no Brasil para planejamento urbano e desenvolvimento sustentável, mas não discute especificamente a questão de estilos arquitetônicos em zonas históricas.

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Preceito modernista - Carta de Atenas

Letra E

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