Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017...
Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.
Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, observando‐se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.