O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e T...

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Q1279435 Serviço Social
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao tratar das competências do Município em relação à gestão dos Programas Bolsa Família (PBF) e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), prevê a disponibilização aos CRAS, da relação de famílias dos respectivos programas, residentes em seu território de abrangência, em situação de descumprimento de condicionalidades. De acordo com o artigo 11 (parágrafo único) do referido Protocolo, nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a gestão das políticas públicas de assistência social, especificamente a competência do município no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para lidar com situações em que famílias beneficiárias não conseguem cumprir as condicionalidades dos programas devido à falta de acesso a serviços essenciais.

Resumo Teórico: No âmbito do SUAS, os municípios têm um papel crucial na gestão dos programas sociais, como o Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Quando ocorrem descumprimentos de condicionalidades, é essencial que o município, junto com o Estado e a União, trabalhe para identificar e sanar as lacunas que impedem o acesso das famílias aos serviços de Assistência Social, Saúde e Educação.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção correta é "sanar lacunas existentes na oferta dos serviços em seu território." Isso está em linha com a descrição do Protocolo de Gestão Integrada, que enfatiza a responsabilidade conjunta entre município, estado e união para assegurar que as famílias tenham acesso adequado aos serviços necessários, corrigindo as deficiências na oferta local.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Cumprir as etapas de sanções às famílias beneficiárias: Essa alternativa está incorreta, pois o foco da questão é na resolução das causas do descumprimento, não na aplicação de sanções.
  • B - Informar às famílias a suspensão do benefício no prazo estabelecido: Esta opção não aborda o problema central de falta de acesso aos serviços, mas sim um processo administrativo sem resolver a causa raiz.
  • C - Suplementar o repasse em vista da superação da vulnerabilidade apresentada: Embora a assistência financeira seja importante, a questão pede especificamente uma ação para resolver a falta de acesso aos serviços, não uma suplementação financeira.
  • E - Informar as políticas envolvidas a fim de proceder à exclusão do programa: Novamente, esta resposta não está focada na correção das causas do descumprimento, mas sim na exclusão das famílias, o que não é o objetivo do Protocolo mencionado.

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GABARITO: D

Art. 11. Compete ao Município e ao Distrito Federal: [...]

Parágrafo Único. Nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para sanar lacunas existentes na oferta dos serviços em seu território.

FONTE: Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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