O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e T...

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Q1279435 Serviço Social
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao tratar das competências do Município em relação à gestão dos Programas Bolsa Família (PBF) e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), prevê a disponibilização aos CRAS, da relação de famílias dos respectivos programas, residentes em seu território de abrangência, em situação de descumprimento de condicionalidades. De acordo com o artigo 11 (parágrafo único) do referido Protocolo, nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para
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GABARITO: D

Art. 11. Compete ao Município e ao Distrito Federal: [...]

Parágrafo Único. Nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para sanar lacunas existentes na oferta dos serviços em seu território.

FONTE: Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

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