Ao definir a organização da Administração Federal, o Decreto...
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De acordo com o Decreto-Lei 200/67 e seu artigo 10, § 1º, as alternativas B, C e E estão corretas: § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
A letra A encontra respaldo na doutrina administrativista, que reza que "a descentralização pode se verificar por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), quando se transfere então a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, na sua totalidade, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público".
A letra D é INCORRETA porque o fundamento de validade da transferência de competências CONSTITUCIONAIS não pode ser uma simples lei ordinária, mas a PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na D) é caso de Centralização.
SOBRE A LETRA B e D
POSSO ESTAR ENGANADO, MAS A LETRA B "NÃO é exemplo desse princípio de descentralização" ASSIM COMO A QUESTÃO PEDE, E SIM DE DESCONCENTRAÇÃO, VISTO QUE "a distinção entre o nível de execução e o nível de direção, dentro dos quadros da Administração" MOSTRA QUE EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS NÍVEIS!
JÁ NA LETRA D O ERRO ESTÁ NO FATO DE SER UMA LEI ORDINÁRIA ESTAR FAZENDO A TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. MAS O EXEMPLO DADO NESSA QUESTÃO É DE FATO UMA DESCENTRALIZAÇÃO SE NÃO FOSSE ISSO.
BONS ESTUDOS!
No entanto, sob outro enfoque mais atual, digamos assim, a leitura remete-nos a uma compreensão de desconcentração, uma vez que a atividade citada na alternativa se dá dentro dos quadros da administração federal; dá-nos a impressão de que não passa de uma pessoa jurídica para outra.
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