Ao definir a organização da Administração Federal, o Decreto...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39302 Direito Administrativo
Ao definir a organização da Administração Federal, o Decreto-Lei no 200/67 determina que a execução das atividades da Administração deverá ser amplamente descentralizada e que tal descentralização ocorra em alguns planos. NÃO é exemplo desse princípio de descentralização
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 22. CF Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

De acordo com o Decreto-Lei 200/67 e seu artigo 10, § 1º, as alternativas B, C e E estão corretas: § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

A letra A encontra respaldo na doutrina administrativista, que reza que "a descentralização pode se verificar por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), quando se transfere então a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, na sua totalidade, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público".

A letra D é INCORRETA porque o fundamento de validade da transferência de competências CONSTITUCIONAIS não pode ser uma simples lei ordinária, mas a PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Na D) é caso de Centralização.

SOBRE A LETRA B e D

POSSO ESTAR ENGANADO, MAS A LETRA B "NÃO é exemplo desse princípio de descentralização" ASSIM COMO A QUESTÃO PEDE, E SIM DE DESCONCENTRAÇÃO, VISTO QUE "a distinção entre o nível de execução e o nível de direção, dentro dos quadros da Administração" MOSTRA QUE EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS NÍVEIS!

JÁ NA LETRA D O ERRO ESTÁ NO FATO DE SER UMA LEI ORDINÁRIA ESTAR FAZENDO A TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. MAS O EXEMPLO DADO NESSA QUESTÃO É DE FATO UMA DESCENTRALIZAÇÃO SE NÃO FOSSE ISSO.


BONS ESTUDOS!




JÁ NA LETRA D O ERRO ESTÁ NO FATO
 É EXEMPLO      

Temos que ver, que a questão pede o conhecimento do decreto 200/67; nesta norma encontramos a literalidade da alternativa b, como descentralização.
No entanto, sob outro enfoque mais atual, digamos assim, a leitura remete-nos a uma compreensão de desconcentração, uma vez que a atividade citada na alternativa se dá dentro dos quadros da administração federal; dá-nos a impressão de que não passa de uma pessoa jurídica para outra.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo