Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item segui...
Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item seguinte.
Por ser elemento constituinte do Plano de Contas Único dos
entes da Federação, a classificação das receitas
orçamentárias veda adaptações e modificações para atender
necessidades específicas dos entes.
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Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Segundo o MCASP (9ª edição), a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.
A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é aquela que nos interessa para essa questão. Por isso, vamos aprofundar a discussão nela, já considerando as mudanças recentes dessa classificação para 2022 e 2023.
Com as recentes alterações provocadas pela Portaria Conjunta nº 650/2019 (obrigatória para todos os entes no exercício de 2023) essa classificação, que continua sendo composta por um código de oito dígitos numéricos, passou a ter a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g", onde:
I. “a" corresponde à Categoria Econômica da receita;
II. “b" corresponde à Origem da receita;
III. “c" corresponde à Espécie da receita;
IV. “d", “ee" e “f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados.
Atenção! O MCASP ressalta que os 5º e 6º dígitos referentes ao Desdobramento da codificação por natureza de receita orçamentária estão reservados para identificar as peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes, sendo utilizados os números de “00" até “49" para a União e do “50" até “98" para uso específico de estados, DF e municípios.
Feita toda a revisão do assunto, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Por ser elemento constituinte do Plano de Contas Único dos entes da Federação, a classificação das receitas orçamentárias
Apesar de ser elemento constituinte do Plano de Contas Único dos entes da Federação, a classificação das receitas orçamentárias permite adaptações e modificações para atender necessidades específicas dos entes, por meio dos 5º e 6º dígitos referentes ao desdobramento facultativo da receita.
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Comentários
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Gab. E
Na classificação por natureza de receita, há o "Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita".
Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
a.b.c.d.dd.d.f
- 1º - Categoria Econômica (a)
- 2º - Origem (b)
- 3º - Espécie (c)
- 4º - Desdobramento para identificação de peculiaridades (d)
- 5º - Tipo (f)
A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades - MTO-2023.
Se quiser colocar mais, pode. Basta usar mais zeros.
Confesso que estou indo no feeling muitas vezes, to conhecendo a matéria a pouco tempo. Vcs a acham complicado também? Ou só é um monstro no começo?
Créditos adicionais = são adaptações no orçamento por exemplo fora outras coisas.
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