A NBR 9.050, que trata de acessibilidade, estabelece que os ...

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Q1853679 Arquitetura
A NBR 9.050, que trata de acessibilidade, estabelece que os assentos para pessoas obesas deverão suportar, respectivamente, carga mínima de X kg e largura mínima de Y cm. Os valores corretos são 
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Assento para obesos: carga mínima de 250kg, largura mínima de 75cm e altura entre 41 a 45cm.

Gabarito D

4.7 Assentos para pessoas obesas

4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O) devem ter (ver Figura 27).

a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;

d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;

e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°. Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.

4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

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