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Q1853679 Arquitetura
A NBR 9.050, que trata de acessibilidade, estabelece que os assentos para pessoas obesas deverão suportar, respectivamente, carga mínima de X kg e largura mínima de Y cm. Os valores corretos são 
Alternativas

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Vamos abordar a questão, cuja resposta correta é a alternativa D - 250 kg e 75 cm.

Tema Central da Questão: O tema central está relacionado à acessibilidade para pessoas obesas, conforme definido pela norma NBR 9.050. Esta norma é fundamental pois estabelece diretrizes para garantir que ambientes e produtos sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, promovendo a inclusão e a igualdade de acesso.

Resumo Teórico: A NBR 9.050, criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), define padrões para o design universal, incluindo mobiliário urbano e equipamentos que devem ser acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre esses, estão os assentos para pessoas obesas, que devem ser projetados para suportar uma carga específica e ter dimensões adequadas à sua utilização segura e confortável.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D indica que os assentos devem suportar uma carga mínima de 250 kg e ter uma largura mínima de 75 cm. Estes valores são estabelecidos para assegurar a resistência e o conforto dos móveis destinados a pessoas obesas, garantindo que estejam de acordo com as diretrizes de acessibilidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 300 kg e 80 cm: Embora um assento projetado para 300 kg possa parecer mais seguro, a norma NBR 9.050 especifica apenas 250 kg, portanto, este valor está acima do necessário.
  • B - 300 kg e 75 cm: Novamente, o peso está acima do especificado, embora a largura esteja correta.
  • C - 250 kg e 80 cm: Enquanto o suporte de peso está correto, a largura de 80 cm excede o mínimo necessário, o que pode resultar em mobiliário menos eficiente em termos de espaço.
  • E - 200 kg e 70 cm: Esta alternativa está totalmente inadequada, pois tanto o suporte de peso quanto a largura são inferiores aos mínimos estabelecidos pela norma.

Estratégias para Interpretação: Ao abordar questões que mencionam normas técnicas, é importante memorizar os valores-chave e conceitos principais, como os de acessibilidade da NBR 9.050. Focar nos números exatos frequentemente mencionados na norma pode ser um diferencial para marcar a resposta correta.

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Assento para obesos: carga mínima de 250kg, largura mínima de 75cm e altura entre 41 a 45cm.

Gabarito D

4.7 Assentos para pessoas obesas

4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O) devem ter (ver Figura 27).

a) profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;

b) largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;

c) altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;

d) ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;

e) ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°. Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento.

4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg

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