Considere que Ana seja casada com o presidente de determinad...
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.
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O Chamada Inelegibilidade Reflexa atinge apenas os titulares do Poder Executivo. Na questão, o marido de Ana é Deputado Estadural e a mulher de João é Vereadora. João e Ana podem, portanto, se candidatarem sem nenhum problema.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Conforme mencionou o colega acima, o marido de Ana é Deputado Estadual é a esposa de João é vereadora,
Neste caso não existe nenhuma previsão legal que os impeça de se candidatarem a Vereador - conforme art. 14, § 7º da CF.
Esta inelegibilidade prevista se relaciona com o grau de parentesco. A norma é autoexplicativa é tem como objetivo proteger as eleições da influência do dinheiro pertencente ao erário.
A exceção se dá apenas na hipótese de os parentes cocorrerem a cargos para os quais já ocupem, ou sej,a se participarem da um pleito visando a reeleição.
Dizer que a inelegibilidade reflexa atinge apenas os ocupantes de cargos do Poder Executivo é uma informação um pouco confusa, afinal, ela não atinge esses ocupantes destes cargos, mas sim os seus parentes destes ocupantes que porventura queiram se eleger pra algum cargo dentro do território no qual um parente seu, até segundo grau, consaguíneo, por afinidade ou por adoção, bem como, seu cônjuge ou companheiro, seja aquele ocupante de cargo do Poder Executivo, salvo nos casos em que aquele parente mencionado já ocupa cargo eletivo e concorre a reeleição.
Ela não incide quanto aos ocupantes do cargo do Poder Executivo, mas sim, quanto aos seus parentes que porventura queiram perpetuar a família no Poder.
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