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Q1853682 Arquitetura
A Norma de Desempenho NBR 15.575 menciona que edificações residenciais deverão apresentar altura mínima de pé-direito dos ambientes que seja compatível com as necessidades humanas. Estipula-se uma medida mínima geral para as alturas de lajes e forros (X), porém abre-se exceção, nas mesmas alturas, para ambientes como vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas (Y). A esse respeito, é correto afirmar que as medidas mínimas para X e para Y são, respectivamente,  
Alternativas

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Alternativa Correta: B - 2,50 m e 2,30 m.

Tema Central:

A questão aborda a Norma de Desempenho NBR 15.575, que estabelece padrões para edificações residenciais, incluindo a altura mínima de pé-direito dos ambientes. Esse tema é crucial na arquitetura, pois garante que os espaços sejam adequados às necessidades humanas e promovam conforto e segurança.

Resumo Teórico:

A NBR 15.575 define parâmetros de qualidade e desempenho que edificações residenciais devem seguir. Uma das especificações é a altura mínima do pé-direito, que é a distância vertical entre o piso e o teto. Essa medida é essencial para assegurar a ventilação, iluminação e a sensação de espaço adequado para a habitabilidade.

Para áreas de uso geral, como salas e quartos, a norma estipula uma altura mínima de 2,50 metros. Entretanto, para ambientes como vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, a altura mínima permitida é reduzida para 2,30 metros.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é correta porque a altura mínima para áreas gerais é de 2,50 m e a altura permitida para os ambientes específicos mencionados é de 2,30 m. Estas são as medidas que atendem às normas estabelecidas pela NBR 15.575.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 2,30 m e 2,10 m: Esta alternativa apresenta medidas inferiores às estabelecidas pela norma para a maioria dos ambientes, o que comprometeria a adequação do espaço às necessidades humanas.
  • C - 2,40 m e 2,40 m: Embora 2,40 m seja uma altura razoável, não segue os padrões específicos definidos para ambientes gerais e específicos.
  • D - 2,60 m e 2,40 m: Apesar de não comprometer o conforto, 2,60 m não é a altura mínima exigida pela norma para ambientes gerais.
  • E - 2,40 m e 2,20 m: As medidas dessa alternativa não refletem as especificações corretas da NBR 15.575 para os tipos de ambientes mencionados.

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NBR 15575 - Norma de Desempenho

(item 16.1 - Parte 1)

Apresentar a altura mínima de pé-direito dos ambientes da habitação compatíveis

com as necessidades humanas:

- A altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,50m;

- Em vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido

que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,30m;

- Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies

salientes na altura piso a piso e/ou o pé-direito mínimo, devem ser mantidos pelo

menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé direito

livre possa descer até o mínimo de 2,30m.

Fonte: Guia para arquitetos na aplicação da norma de desempenho. ASBEA

complementando a resposta da Camila:

cuidado para não confundir com as alturas da NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios

4.5 Acessos

4.5.1 Generalidades

4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;

b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;

d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;

e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.

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