A Norma de Desempenho NBR 15.575 menciona que edificações r...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NBR 15575 - Norma de Desempenho
(item 16.1 - Parte 1)
Apresentar a altura mínima de pé-direito dos ambientes da habitação compatíveis
com as necessidades humanas:
- A altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,50m;
- Em vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido
que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,30m;
- Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies
salientes na altura piso a piso e/ou o pé-direito mínimo, devem ser mantidos pelo
menos 80% da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé direito
livre possa descer até o mínimo de 2,30m.
Fonte: Guia para arquitetos na aplicação da norma de desempenho. ASBEA
complementando a resposta da Camila:
cuidado para não confundir com as alturas da NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios
4.5 Acessos
4.5.1 Generalidades
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;
d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo