A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016,...
A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.
É vedado aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.