O instituto do direito sucessório denominado “legítima” cor...

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Q492638 Direito Civil
O instituto do direito sucessório denominado “legítima” corresponde
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A questão trata da legítima.

Código Civil:

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

A) ao direito dos ascendentes, quando vivos, de reivindicarem a integralidade da herança dos filhos que não possuam descendentes, ainda que existente testamento válido.

A legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.

Incorreta letra “A”.


B) ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança para quitar dívidas trabalhistas e previdenciárias deixadas pelo de cujus.

A legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.

Incorreta letra “B”.


C) à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.

A legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.

D) ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar metade da herança.

A legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.

Incorreta letra “D”.

E) exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.

A legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.

Incorreta letra “E”.

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Letra (c)


Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

“Legítima, então, é a porção dos bens que a lei reserva aos herdeiros obrigatórios ou forçados: descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente. São de ordem pública as normas que regulam o direito do herdeiro necessário à legítima.”

Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4470

Legítima  –  É a parte do patrimônio que será transferida às pessoas referidas na lei e que são os ascendentes e os descendentes, mesmo que essa não seja a vontade do falecido.

:p

Legítima é a metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários( ascendente, descendente e cônjuge).

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