O instituto do direito sucessório denominado “legítima” cor...
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Gabarito comentado
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A questão trata da legítima.
Código Civil:
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
A) ao direito dos ascendentes, quando vivos, de reivindicarem a integralidade da herança dos filhos que não possuam descendentes, ainda que existente testamento válido.
A
legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros
necessários.
Incorreta letra “A”.
B) ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança para quitar dívidas
trabalhistas e previdenciárias deixadas pelo de cujus.
A
legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros
necessários.
Incorreta letra “B”.
C) à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.
A
legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros
necessários.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar metade da herança.
A
legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros
necessários.
Incorreta letra “D”.
E) exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.
A
legítima corresponde à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros
necessários.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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Letra (c)
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4470
Legítima – É a parte do patrimônio que será transferida às pessoas referidas na lei e que são os ascendentes e os descendentes, mesmo que essa não seja a vontade do falecido.
:p
Legítima é a metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários( ascendente, descendente e cônjuge).
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