A Resolução CAU/BR no 22/2012 dispõe acerca da fiscalizaç...
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A - A denúncia anônima poderá ser efetuada por meio de ligação telefônica dirigida ao setor competente do SICCAU ou por escrito;
B - A NOTIFICAÇÃO fixa o prazo de 10 dias corridos para a regularização da situação, contados a partir do 1° dia útil depois de recebida a notificação (apesar de não terem citado que são dias corridos, é importante lembrar que não são dias úteis);
C - Antes do encaminhamento, o CAU/UF deve apurar as provas, desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresente provas circunstanciais ou indícios (não é qualquer denúncia, tem que ter respaldo).
D - A regularização da situação no prazo estabelecido exime a pessoa notificada das cominações legais (regularizou? vida que segue!)
E - A pessoa autuada apresenta defesa para a Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, não do CAU/BR.
Gabarito letra B
ATENÇÃO: A resolução 22 foi revogada pela resolução 198/2020
A regularização NÃO EXIME dad penalidades de acordo com a nova resolução!!!!
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