De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR IND...
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Q3184148
Auditoria
De acordo com a CTA 02 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS, a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória, segundo a legislação societária brasileira,
somente para as companhias abertas, enquanto de acordo com as normas contábeis internacionais, deve ser considerada uma
informação suplementar.
No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada
No relatório do auditor independente, a Demonstração do Valor Adicionado deve ser tratada