A Resolução nº 565, de 9 de dezembro de 2022, normatiza a at...

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Q2723645 Não definido
A Resolução nº 565, de 9 de dezembro de 2022, normatiza a atuação do fisioterapeuta e da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar, e nela encontram-se os artigos necessários para direcionar as suas ações:

I- No Art. 1º desta Resolução, compreendem-se por Atenção Domiciliar de Fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e à recuperação funcional, além de cuidados paliativos, seja na esfera pública ou privada, excluindo-se as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) e demais instituições de caráter domiciliar coletivo.

II- Compreende-se no Art. 5º desta Resolução que todas as ações concernentes à Atenção Domiciliar de Fisioterapia devem ser registradas em prontuário a ser mantido com o fisioterapeuta, conforme a Resolução-COFFITO nº 414/2012 e a RDC nº 11/2006.

III- No Art. 7º, o fisioterapeuta poderá fazer uso da teleconsulta e telemonitoramento para acompanhamento dos pacientes domiciliares, sempre que houver necessidade.

IV- Observa-se que, no Art. 9º, o fisioterapeuta e as pessoas jurídicas que prestam serviços de Fisioterapia devem solicitar a anuência para a intervenção fisioterapêutica no paciente, por meio do Termo de Consentimento, a ser assinado pelo paciente ou pelo responsável legal, em caso de impedimento de pacientes inimputáveis.


É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas