A Resolução CAU/BR no 22/2012 dispõe quanto à fiscalizaçã...
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GABARITO LETRA A:
RESOLUÇÃO CAU Nº 22
ART. 35
IV- Arquiteto e urbanista com registro no CAU, exercendo atividade sem ter feito o devido RRT
valor da multa: 300% do valor vigente da taxa de RRT.
Erro das outras questões:
B) Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT). MULTA DE 1 A 2 X O VALOR DA ANUIDADE
C) O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT. MULTA: 2 A 5X O VALOR DA ANUIDADE
D) Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT. MULTA: 2 A 5X O VALOR DA ANUIDADE
E) Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT. VALOR VIGENTE DA ANUIDADE
b) Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT). da anuidade
c) O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT. 2x a 5x da taxa da anuidade
d) Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT. 2x a 5x da taxa da anuidade
e) Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT. da anuidade
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