A Resolução CAU/BR no 52/2013 institui o Código de Ética e...
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Art. 1° Aprovar o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2° Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral.
Art. 3° O CAU/BR promoverá estudos em âmbito nacional, visando ao aperfeiçoamento sistemático do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução.
Art. 4° Os estudos, levantamentos e proposições realizados pelo CAU/BR para o aperfeiçoamento do Código de Ética e Disciplina aprovado por esta Resolução serão publicados pelos meios telemáticos disponíveis.
Art. 5° O Código de Ética e Disciplina deverá ser revisado, podendo sofrer alterações, após 6 (seis) anos contados da data de sua publicação, e as revisões subsequentes deverão ocorrer a cada 3 (três) anos, a partir da data de aprovação da primeira revisão. (Revogado pela Resolução CAU/BR n° 147, de 17 de agosto de 2017)
Art. 6° Por iniciativa da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR, o Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo.
Art. 7° A aplicação das sanções correspondentes às infrações das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina deverá ser estabelecida conforme metodologia prevista em resolução específica, a qual deverá ser editada pelo CAU/BR em até 60 (sessenta) dias após aprovação desta Resolução.
Art. 8° O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado por esta Resolução, entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
a) CORRETA (Artigo 7º)
b) O Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo, por iniciativa (de, no mínimo, dois dos conselheiros do CAU/BR) da maioria absoluta dos conselheiros do CAU/BR. Artigo 6º
c) Segundo consta no preâmbulo, a estrutura das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina, embora devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão organizadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em três classes respectivamente distintas, que são princípios, regras e (obrigações) recomendações. Estrutura do Código
d) Os princípios são as normas de maior abrangência, cujo caráter abstrato referência agrupamentos de normas subordinadas. As regras, que são derivadas dos princípios, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. (Porém) a transgressão às regras não será considerada infração ético-disciplinar imputável. As obrigações, quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção todavia, sua observância ou inobservância poderão fundamentar argumento atenuante ou agravante para a aplicação das sanções disciplinares. Estrutura do Código
e) Consta dos princípios que o arquiteto e urbanista é um profissional liberal, nos termos da doutrina trabalhista brasileira, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante diversas relações de trabalho. Portanto, esse profissional (não) necessita deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo. Obrigações Gerais - Princípios
Letra C: As normas prescritas neste Código de Ética e Disciplina, embora devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão estruturadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em 3 (três) classes respectivamente distintas: princípios, regras e recomendações.
A) A aplicação das sanções correspondentes às infrações das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina deverá ser estabelecida conforme metodologia prevista em resolução específica, a qual deverá ser editada pelo CAU/BR em até 60 dias após a aprovação da Resolução no 52/2013.
B) O Código de Ética e Disciplina poderá receber emendas aditivas a qualquer tempo, por iniciativa de, no mínimo, dois dos conselheiros do CAU/BR. Por iniciativa de maioria absoluta.
C) Segundo consta no preâmbulo, a estrutura das normas prescritas no Código de Ética e Disciplina, embora devam ser consideradas como um todo coordenado e harmônico, estão organizadas em uma hierarquia de subordinação relativa, em três classes respectivamente distintas, que são princípios, regras e obrigações. Princípios, regras e recomendações.
D) Os princípios são as normas de maior abrangência, cujo caráter abstrato referência agrupamentos de normas subordinadas. As regras, que são derivadas dos princípios, devem ser seguidas de forma específica e restrita às circunstâncias objetivas e concretas. Porém a transgressão às regras não será considerada infração ético-disciplinar imputável. As obrigações, quando descumpridas, não pressupõem cominação de sanção. Transgressões a regras geram sanções, e as recomendações não pressupõem.
E) Consta dos princípios que o arquiteto e urbanista é um profissional liberal, nos termos da doutrina trabalhista brasileira, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante diversas relações de trabalho. Portanto, esse profissional não necessita deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos. O profissional deve deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo
@arq.dayconcursos
Cuidado:
Art. 5° REVOGADO
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