Segundo a NR 6, o que NÃO cabe ao órgão nacional competente ...
Segundo a NR 6, o que NÃO cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, é:
Segundo a NR 6, o que NÃO cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, é: