A Resolução CAU/BR no 177/2019 alterou a Resolução CAU/BR...
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A) Define-se como RRT mínimo, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação com área útil ou área total de intervenção de até 100 metros quadrados.
Até 70 m2 (setenta metros quadrados)
B) Define-se como RRT social, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação residencial na condição de edificação residencial unifamiliar com área total de construção inferior a 50 metros quadrados, vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS), e que deverão ser identificadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal por meio de declaração a ser obtida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 m² (cem metros quadrados), vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS) ou destinada à moradia de família de baixa renda.
Deverão ser identificadas pelo profissional por meio de declaração a ser firmada no SICCAU durante o requerimento de RRT Social:
C) Para o RRT social, definem-se as edificações residenciais nas condições de edificação unifamiliar com área total de construção de até 100 metros quadrados, vinculada a programa de HIS ou destinada à moradia de família de baixa renda, ou como conjunto habitacional ou edificação multifamiliar vinculado a programa de HIS, que se enquadre nas Leis no 11.124/2005, no 11.888/2008 e no 13.465/2017. CORRETA
D) Na modalidade de RRT mínimo, as atividades técnicas poderão ser vinculadas a mais de um contratante e a mais de um endereço de obra ou serviço.
§ 2º Na modalidade de RRT Mínimo, as atividades técnicas só poderão ser vinculadas a um contratante e um endereço de obra ou serviço.
E) Na modalidade do RRT social, a inclusão de até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo 4o do art. 8o da resolução, somente poderá ser realizada no período de um ano, contado da data de início da atividade declarada no RRT inicial.
§ 5º A inclusão de até 100 (cem) endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo anterior, só poderá ser realizada durante o período de 6 (seis) meses, contados da data de início da atividade declarada no RRT Inicial, para fins das auditorias definidas no art. 47 desta Resolução. Depois desse período, os endereços registrados só poderão ser corrigidos e excluídos.
Letra A e D: Na modalidade de RRT mínimo, as atividades técnicas não poderão ser vinculadas a mais de um contratante e a mais de um endereço de obra ou serviço. Além do mais, é para edificações com área útil de até 70m².
Letra B: Define-se como RRT social, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação residencial na condição de edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 metros quadrados, vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS), e que deverão ser identificadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal por meio de declaração a ser obtida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Letra E: Na modalidade do RRT social, a inclusão de até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo 4o do art. 8o da resolução, somente poderá ser realizada no período de 6 meses, contado da data de início da atividade declarada no RRT inicial.
A) Define-se como RRT mínimo, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação com área útil ou área total de intervenção de até 100 metros quadrados. É até 70m².
B) Define-se como RRT social, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação residencial na condição de edificação residencial unifamiliar com área total de construção inferior a 50 metros quadrados (inferior a 100m²) , vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS), e que deverão ser identificadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (pelo profissional) por meio de declaração a ser obtida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
C) Para o RRT social, definem-se as edificações residenciais nas condições de edificação unifamiliar com área total de construção de até 100 metros quadrados, vinculada a programa de HIS ou destinada à moradia de família de baixa renda, ou como conjunto habitacional ou edificação multifamiliar vinculado a programa de HIS, que se enquadre nas Leis no 11.124/2005, no 11.888/2008 e no 13.465/2017.
D) Na modalidade de RRT mínimo, as atividades técnicas poderão ser vinculadas a mais de um contratante e a mais de um endereço de obra ou serviço. Na modalidade de RRT Mínimo, as atividades técnicas só poderão ser vinculadas a um contratante e um endereço de obra ou serviço.
E) Na modalidade do RRT social, a inclusão de até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo 4° do art. 8° da resolução, somente poderá ser realizada no período de um ano, contado da data de início da atividade declarada no RRT inicial. Primeiro que o parágrafo 4° do art. 8° trata-se de RRT derivado, ou seja, quando constitui de atividade técnica objeto de ART efetuada, até 15/12/2011, junto ao CREA. Segundo que o RRT deve ser efetuado durante a atividade técnica (no caso de projetos) ou antes da execução (no caso de projeto de execução). Quando a taxa de RRT não é recolhida dentro do prazo, caracteriza-se em RRT extemporâneo.
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a. até 70m2
b. até 100m2
d. único contratante
e. 6 meses
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