Suponha que um arquiteto, recém-diplomado no Brasil por ins...
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A Resolução 18, no art. 4°, nos diz que:
Art. 4° Os profissionais só poderão usar o título de arquiteto e urbanista e exercer as atividades profissionais que lhes competem após se registrarem no CAU/UF sob cuja jurisdição se encontrar o seu domicílio.
Ou seja, o profissional deve se registrar no CAU do estado do seu domicílio
No exemplo da questão o profissional mora em Brasília, cidade que está sob jurisdição do CAU/DF
Ao fazer o registro no CAU/DF o arquiteto (agora sim já pode usar o título) poderá atuar em todo o país.
Bons estudos!
Núbia
@arqconcurso
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