Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a ...
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Ano: 2012
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRE-RJ
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Operação de Computador |
Q259959
Direito Administrativo
Texto associado
Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, julgue os itens a seguir.
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, julgue os itens a seguir.
Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a readaptação, a reversão, a recondução, a transferência e a ascensão.
Comentários
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Alternativa ERRADA, conforme Lei 8112/90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Só para acrescentar o excelente comentário acima.
Os dois casos revogados,, são os casos de transferência e ascenção, declaradas inconstituicionais e posteriormente revogados por permitirem que servidores públicos sejam nomeados em cargos no qual não foram originalmente emposados, em claro desrepeito a exigência do concurso público.
Bons estudos .. Força & FÉ
Os dois casos revogados,, são os casos de transferência e ascenção, declaradas inconstituicionais e posteriormente revogados por permitirem que servidores públicos sejam nomeados em cargos no qual não foram originalmente emposados, em claro desrepeito a exigência do concurso público.
Bons estudos .. Força & FÉ
Complemento ao primeiro comentário.
PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
Segundo a classificação aceita pelo STF, as formas de provimento são:
1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
Foram revogadas pela Lei 9.527/1997. (ascensão e transferência).
PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
Segundo a classificação aceita pelo STF, as formas de provimento são:
1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
Foram revogadas pela Lei 9.527/1997. (ascensão e transferência).
São formas de provimento de cargo público:
R4: Readaptção; Recondução; Reintegração e Reversão;
A: Aproveitamento;
N: Nomeação;
P : Promoção.
R4: Readaptção; Recondução; Reintegração e Reversão;
A: Aproveitamento;
N: Nomeação;
P : Promoção.
Palavras-chave , para não confundir na hora ...
REVERSÃO = INVALIDEZ
REVERSÃO = INVALIDEZ
REINTEGRAÇÃO = DECISÃO JUDICIAL
RECONDUÇÃO = ESTÁGIO PROBATÓRIO
READAPTAÇÃO = LIMITAÇÃO FÍSICA
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NOMEAÇÃO = (1ª EFETIVA) & (2ªCOMISSÃO)
PROMOÇÃO = Escalonada
APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE
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NOMEAÇÃO = (1ª EFETIVA) & (2ªCOMISSÃO)
PROMOÇÃO = Escalonada
APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE
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