A respeito das transações no Setor Público, julgue o item su...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 13ª Região (BA-SE)
Q1226689 Contabilidade Pública
A respeito das transações no Setor Público, julgue o item subsecutivo.
As transações no Setor Público são de natureza administrativa quando não decorrem da execução orçamentária e não afetam o patrimônio líquido.
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GABARITO - ERRADO

NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

"De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

(a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

(b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público."

GABARITO - ERRADO

NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

"De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

(a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

(b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público."

(...) afetam o Patrimônio LÍQUIDO (ERRADO) ==> CORRETO (Patrimônio PÚBLICO)

Bons estudos.

Não é pelo fato de não " decorrem da execução orçamentária e não afetam o patrimônio líquido" que faz com que a transação no Setor Público tenha Natureza Administrativa, uma vez que esta se limita aos atos administrativos apenas; já a Natureza Econômico-financeira pode haver ou não execução orçamentária e ainda, pode haver alteração quantitativa ou qualitativa no PL.

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