No fragmento: “A decisão, tomada em sessão virtual, referend...
LEIA O FRAGMENTO DE TEXTO A SEGUIR. AS QUESTÕES 1, 2 E 3 REFEREM-SE A ELE.
Mês da Mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio
Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
A decisão, tomada em sessão virtual, referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, O caso foi liberado recentemente para julgamento definitivo, mas ainda não há previsão de data.
Tese
Atese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustenta que Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que réus processados por feminicídio são absolvidos com base na tese. Argumenta, ainda, que a prática passa a mensagem de que é legítimo absolver réus que comprovadamente praticam feminicídio com base nesse fundamento. Por isso, pede que a Corte interprete dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra.
Disponível em: <https://portal.stfjus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1>.
No fragmento: “A decisão, tomada em sessão virtual, referendou a liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779”, o uso da vírgula está