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"O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que reduz o número de ministérios do governo federal. O texto que formaliza criação, incorporação e extinção de pastas foi publicado, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União. Sancionada com quatro pontos vetados, a LEI Nº 13.341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 tem origem na Medida Provisória 726/2016, que reduziu de 32 para 24 o número de ministérios em maio deste ano.” (Fonte: "Temer sanciona reforma administrativa que reduz número de ministérios", http://www2.planalto.gov.br/, 30/09/2016) Por meio da LEI nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, ficaram extintos alguns ministérios, com EXCEÇÃO:
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O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que reduz o número de ministérios do governo federal. O texto que formaliza criação, incorporação e extinção de pastas foi publicado, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União.

Sancionada com quatro pontos vetados, a lei 13.341/2016 tem origem na Medida Provisória 726/2016, que reduziu de 32 para 24 o número de ministérios em maio deste ano. Posteriormente, outra MP recriou o Ministério da Cultura, após demanda da classe artística.

Uma das mudanças promovidas pela reforma administrativa foi a transferência das secretarias de Aviação Civil e dos Portos para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já o Ministério das Comunicações passou a integrar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Fonte: Portal Planalto

Lei nº 13.341/2016

 

Art. 3o  Ficam criados:

I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

 

Gabarito: Letra D

Art. 1o Ficam extintos: 

- a Secretaria de Portos da Presidência da República; 

II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

III - a Controladoria-Geral da União; 

IV - o Ministério das Comunicações; 

- o Ministério do Desenvolvimento Agrário; 

VI - o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos; 

VII - a Casa Militar da Presidência da República; e 

VIII - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 

Art. 2o Ficam transformados:

- o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; 

II - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - o Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho; 

IV - o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania; 

- o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; 

VI - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e 

VII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. 

Art. 3o Ficam criados: 

- o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; e

II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 

Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/389648182/lei-13341-16 

Extingue a CGU e no art.3 cria novamente. é incoerente

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