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Alternativa Correta: D - O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.
Para entender essa questão, é importante saber sobre a reforma administrativa que ocorreu em 2016 no Brasil, durante o governo do presidente Michel Temer. Essa reforma resultou na extinção e fusão de vários ministérios, com o objetivo de reduzir o tamanho e os custos do governo federal.
A Lei nº 13.341/2016 formalizou essas mudanças que haviam sido iniciadas através da Medida Provisória 726/2016. Essa MP foi um instrumento usado para reorganizar o governo, e uma das suas ações foi reduzir o número de ministérios de 32 para 24.
Vamos agora analisar as alternativas:
A - O Ministério do Desenvolvimento Agrário: Este ministério foi realmente extinto, sendo suas funções incorporadas a outras pastas.
B - A Casa Militar da Presidência da República: Esta foi transformada em Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, uma mudança significativa durante essa reforma.
C - A Secretaria de Portos da Presidência da República: Esta foi uma das secretarias extintas, e suas atribuições foram absorvidas por outros órgãos.
D - O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU: Este ministério não foi extinto; na verdade, foi fortalecido e teve suas funções preservadas. Por isso, esta alternativa representa a exceção mencionada no enunciado.
É fundamental perceber que a questão pede para identificar a exceção, ou seja, o ministério que não foi extinto. Essa compreensão do comando é essencial para evitar confusões.
Estratégia para Interpretação: Quando se deparar com enunciados que pedem para identificar exceções, procure sempre a palavra-chave que está sendo destacada, como 'exceto' ou 'exceção à regra'. Isso ajuda a focar na busca pela alternativa que foge à norma apresentada.
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O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que reduz o número de ministérios do governo federal. O texto que formaliza criação, incorporação e extinção de pastas foi publicado, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União.
Sancionada com quatro pontos vetados, a lei 13.341/2016 tem origem na Medida Provisória 726/2016, que reduziu de 32 para 24 o número de ministérios em maio deste ano. Posteriormente, outra MP recriou o Ministério da Cultura, após demanda da classe artística.
Uma das mudanças promovidas pela reforma administrativa foi a transferência das secretarias de Aviação Civil e dos Portos para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já o Ministério das Comunicações passou a integrar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Fonte: Portal Planalto
Lei nº 13.341/2016
Art. 3o Ficam criados:
I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
Gabarito: Letra D
Art. 1o Ficam extintos:
I - a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - a Controladoria-Geral da União;
IV - o Ministério das Comunicações;
V - o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VII - a Casa Militar da Presidência da República; e
VIII - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2o Ficam transformados:
I - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
II - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - o Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho;
IV - o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
V - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Art. 3o Ficam criados:
I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; e
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/389648182/lei-13341-16
Extingue a CGU e no art.3 cria novamente. é incoerente
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