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O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei que reduz o número de ministérios do governo federal. O texto que formaliza criação, incorporação e extinção de pastas foi publicado, nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União.
Sancionada com quatro pontos vetados, a lei 13.341/2016 tem origem na Medida Provisória 726/2016, que reduziu de 32 para 24 o número de ministérios em maio deste ano. Posteriormente, outra MP recriou o Ministério da Cultura, após demanda da classe artística.
Uma das mudanças promovidas pela reforma administrativa foi a transferência das secretarias de Aviação Civil e dos Portos para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já o Ministério das Comunicações passou a integrar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Fonte: Portal Planalto
Lei nº 13.341/2016
Art. 3o Ficam criados:
I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;
Gabarito: Letra D
Art. 1o Ficam extintos:
I - a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II - a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III - a Controladoria-Geral da União;
IV - o Ministério das Comunicações;
V - o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;
VII - a Casa Militar da Presidência da República; e
VIII - a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2o Ficam transformados:
I - o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
II - o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III - o Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho;
IV - o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
V - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Art. 3o Ficam criados:
I - o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU; e
II - o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/389648182/lei-13341-16
Extingue a CGU e no art.3 cria novamente. é incoerente
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