Segundo a Legislação de trânsito as placas I, II, III e IV ...
Segundo a Legislação de trânsito as placas I, II, III e IV são respectivamente definidas como:
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CTB
Anexo II - Sinalização
Sinalização de regulamentação
Tem por finalidade informar aos usuarios das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração.
Forma e cores
A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguines cores:
Fundo - Branco
Tarja - vermelha
Orla - Vermelha
Símbolo - Preto
Letras - Pretas
Sinalização de advertência:
Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potenvcialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.
Forma e Cores
A forma padrão do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, nas seguintes cores:
Fundo - Amarelo
Orla inerna - preta
Orla externa - Amarela
Símbolo e ou legenda - Pretos
I - Proibido acionar buzina ou sinal sonoro (infração leve) - Sinal de regulamentação
II - Alfândega -parada obrigatória (infração gravíssima) - Sinal de regulamentação
III - Mão dupla adiante (não gera sanção) - Sinal de advertência
IV - Peso máximo permitido por eixo - 2 toneladas (infração média) - Sinal de regulamentação
*OBS: as placas de regulamemtação serão sempre circulares com tarja vermelha, à exceção das placas "PARE" e de "Dê a preferência"
Fonte: Leandro Macedo
exceções da regulamentação >>> PARE DÊ PREFERÊNCIA
exceções da advertência >>>>>> SENTIDO ÚNICO , SENTIDO DUPLO , CRUZ DE SANTO ANDRÉ , OBRAS
joga no google se n lembra deles.
bezos
Tem vermelho na placa? Vermelho é RED = Regulamentação!!!
Tem amarelo? Cartão amarelo é para Advertir!!!
tem umas questões que eu me pergunto.... sério?
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