As pessoas jurídicas de direito público e as de direito priv...
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Vamos abordar a questão apresentada, que trata da responsabilidade das pessoas jurídicas por danos causados por seus agentes e do direito de regresso.
Tema central: O tema central da questão é a responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso contra o agente público que, com sua conduta, causou danos a terceiros.
Legislação aplicável: O artigo 37, §6º, da Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Exemplo prático: Imagine que um motorista de ônibus de uma empresa pública cause um acidente de trânsito por imprudência. A empresa responderá pelos danos causados às vítimas, mas poderá buscar o ressarcimento do motorista se este agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano).
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque menciona que o direito de regresso é assegurado nos casos de dolo ou culpa. Isso está em conformidade com a Constituição Federal, que estabelece que o agente pode ser responsabilizado pessoalmente se agiu com dolo ou culpa.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Afirma que o direito de regresso só ocorre em caso de culpa exclusiva do agente. Esta está incorreta porque a Constituição prevê o regresso em qualquer hipótese de dolo ou culpa, não apenas quando a culpa é exclusiva.
Alternativa C: Sugere que o direito de regresso depende de um contrato formal entre a pessoa jurídica e o agente. Isso é errado, pois o direito de regresso decorre da lei, independentemente de contrato.
Alternativa D: Limita o regresso apenas aos casos de dolo, excluindo a culpa. Está incorreta, pois a Constituição assegura o regresso em casos de dolo ou culpa.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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