Determinado estado da Federação pretende contratar serviços...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - é inexigível a licitação
O tema central da questão é a contratação de serviços técnicos especializados, que são de natureza intelectual e requerem notória especialização. Essa situação é abordada pela Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como no caso de serviços especializados de notória especialização. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, prevê que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, o que inclui a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 6º, inciso XVIII, letra 'd', que trata de pareceres, perícias e avaliações técnicas.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C está correta porque a contratação de serviços técnicos especializados com profissionais de notória especialização é um caso típico de inexigibilidade de licitação. A lei reconhece que, devido à peculiaridade e singularidade desses serviços, a competição é inviável, justificando a inexigibilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A - deverá ocorrer por meio de concorrência: Esta alternativa está incorreta porque a concorrência é uma modalidade de licitação que pressupõe competitividade entre os participantes. Nos casos de notória especialização, a concorrência é inviável.
B - é dispensável a licitação, independentemente do valor: A dispensa de licitação ocorre em situações descritas na lei, que são diferentes da inexigibilidade. A dispensa é aplicável em situações específicas de possibilidade de competição, mas que a própria lei permite sua não realização. Não é o caso aqui.
D - a licitação será dispensável se o valor for inferior a R$ 89.000,00: Esta alternativa está incorreta porque o valor não é o critério aqui. A inexigibilidade se aplica pela natureza do serviço e não pelo valor do contrato.
E - deverá ocorrer por meio de diálogo competitivo: O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação utilizada para contratações complexas onde não há solução imediatamente disponível no mercado. Não se aplica a contratações de serviços de notória especialização, que já são tratadas pela inexigibilidade.
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Comentários
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
Dica! Para decorar os casos de inexigibilidade - FACAS
F = Fornecedor exclusivo;
A = Aquisição ou locação de imóvel;
C = Credenciamento;
A = Artista consagrado;
S = Serviço técnico especializado (STE).
PPGO!!!
Que o cansaço não vença as nossas METAS.
Art. 74 É inexig a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de :
I-aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inegibilidade para serviços de publicidade e divulgação[…]
IV- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
V- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
:
Menemonico:
FACAS :
F- fornecedor exclusivo
A- aquisição ou locação de imóvel
C - credenciamento
A- artista consagrado
S- serviço técnico especializado
Quem for prestar TRF5, acho as questões da Funatec bem parecidas com a Ibfc
C= É inexigível a licitação.
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