Determinado estado da Federação pretende contratar serviços...
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: [...]
Dica! Para decorar os casos de inexigibilidade - FACAS
F = Fornecedor exclusivo;
A = Aquisição ou locação de imóvel;
C = Credenciamento;
A = Artista consagrado;
S = Serviço técnico especializado (STE).
PPGO!!!
Que o cansaço não vença as nossas METAS.
Art. 74 É inexig a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de :
I-aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inegibilidade para serviços de publicidade e divulgação[…]
IV- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
V- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
:
Menemonico:
FACAS :
F- fornecedor exclusivo
A- aquisição ou locação de imóvel
C - credenciamento
A- artista consagrado
S- serviço técnico especializado
Quem for prestar TRF5, acho as questões da Funatec bem parecidas com a Ibfc
C= É inexigível a licitação.
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