A respeito do processo legislativo, analise as proposições ...
I- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados.
II- Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada na Câmara dos Deputados.
III- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV- A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, sendo vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos apenas de sua iniciativa .
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Alternativa Correta: A - As alternativas I e III estão corretas.
Vamos desmembrar cada uma das proposições para entendermos o processo legislativo e justificar o porquê de as alternativas I e III estarem corretas.
Na proposição I, afirma-se que é de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados. Esta afirmação está correta de acordo com o artigo 61, § 1º, II, d da Constituição Federal, que concede ao Presidente da República a iniciativa exclusiva para dispor sobre a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Na proposição II, menciona-se que uma medida provisória poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, caso sua votação não seja encerrada na Câmara dos Deputados em sessenta dias. Essa afirmação é incorreta, pois o Art. 62 da Constituição estabelece que a medida provisória perderá sua eficácia desde a edição, caso não seja convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, se a votação não for concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), e não apenas na Câmara dos Deputados como menciona a proposição.
Na proposição III, alega-se que a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros. Essa afirmação também está correta, estando em conformidade com o artigo 60, III da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de emendas à Constituição serem propostas pela maioria das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria de seus membros.
Por fim, na proposição IV, diz-se que é vedado ao Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa exclusiva. Esta afirmação é incorreta, pois o artigo 64, § 1º da Constituição Federal permite que o Presidente da República solicite urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois apenas as proposições I e III estão corretas, conforme explanação acima.
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Comentários
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II) CF. Art 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
III). CF. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
IV) CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (até aqui ok). § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Bons estudos!!
GABARITO LETRA - A
e não letra E
ERROS:
II) CF. Art 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
IV) CF. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
De novo as bancas maltratando a lógica e o português...A assertiva II não está errada, a não ser que a banca dissesse "expressamente...literalmente...segundo texto literal ou expresso da CF...".
Ora, se a MP ultrapassou o período de 60 dias na CD (como afirma a assertiva) será ela prorrogada por mais 60 dias automaticamente. O que a CF afirma é que existe um prazo máximo para aprovação nas duas Casas, LOGO, se em uma das casas (sempre a CD, pois é nela que se inicia o trâmite das MPs) não for aprovada neste prazo, já há a prorrogação automática.
Está correta a afirmativa. Se ela pedisse texto literal, estaria errada ou incompleta. mas não é o caso. é PHODA...Quem mais estuda mais se lasca com este tipo de banca...vale o decoreba puro, mesmo que o enunciado não indique isso.
Essa questão cabia recurso.
Questão absurda. A CF diz que haverá a prorrogação se não tiver sido encerrada a votação nas duas casas do CN. LOGO, SE NÃO ENCERROU A VOTAÇÃO NA CÂMARA, POR ÓBVIO NÃO ENCERROU A VOTAÇÃO NAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL.
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