A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) contém di...

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Q738173 Direito Administrativo
A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) contém disposições relevantes no âmbito público. Acerca dela, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a determinadas cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Desse modo, assinale a alternativa CORRETA, que contém punição aplicável ao caso de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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LEI 8429/92 (LIA)

 

LETRA B

 

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:       

 

 

 

        I - na hipótese do art. 9°( enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

 

 

 

    

GABARITO B

 

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

- Ressarcimento integral do dano, quando houver;

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

- Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

 

LESÃO AO ERÁRIO

- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

- Ressarcimento integral do dano, quando houver;

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

- Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano;

- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

 

ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

- Ressarcimento integral do dano, quando houver;

- Perda da função pública;

- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

- Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

 

Fonte: Lei 8.429//92 Art. 12

                                                   

 

 

                                                    ENRIQUECIMENTO             PREJUÍZO AO               ATENTADO CONTRA OS

                                                            ILÍCITO                          ERÁRIO                              PRINCÍPIOS

                                                           ( DOLO)                     (DOLO OU CULPA)                      ( DOLO)

SUSPENSÃO DOS 

DIREITOS POLÍTICOS                       8 - 10 ANOS                     5 - 8 ANOS                           3 - 5 ANOS

 

PERDA DO CARGO/FUNÇAO                 SIM                                  SIM                                      SIM

 

RESSARCIMENTO INTEGRAL

DO DANO                                        SIM,SE HOUVER                    SIM                              SIM,SE HOUVER

 

PERDA DOS BENS OU

VALORES ILIC, ACRESCIDOS                SIM                        SIM,SE HOUVER                         -----------

 

MULTA                                            ATÉ 3X O VALOR            ATÉ 2X O VALOR                 ATÉ 100X O VALOR

                                                      ACRESCIMO PATR.             DO DANO                         DA REMUNERAÇÃO

 

PROIBIÇÃO DE CONTRATAR                  10 ANOS                        5 ANOS                                    3 ANOS

OU RECEBER BENEFÍCIOS

DO PODER PÚBLICO

 

 

GABA   B

Atenção, galera.

Notícia muito importante.

Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2916. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

Pessoal,

 

Letra B

 

Enriquecimento Ilícito

Suspensão dos direitos políticos:  8 a 10 anos

Ressarcimento 3 X o prejuízo

Proibição de contratar com a Administração 10 anos

 

Bons estudos!

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