A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) contém di...
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LEI 8429/92 (LIA)
LETRA B
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°( enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
GABARITO B
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
- Pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
LESÃO AO ERÁRIO
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
Fonte: Lei 8.429//92 Art. 12
ENRIQUECIMENTO PREJUÍZO AO ATENTADO CONTRA OS
ILÍCITO ERÁRIO PRINCÍPIOS
( DOLO) (DOLO OU CULPA) ( DOLO)
SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS 8 - 10 ANOS 5 - 8 ANOS 3 - 5 ANOS
PERDA DO CARGO/FUNÇAO SIM SIM SIM
RESSARCIMENTO INTEGRAL
DO DANO SIM,SE HOUVER SIM SIM,SE HOUVER
PERDA DOS BENS OU
VALORES ILIC, ACRESCIDOS SIM SIM,SE HOUVER -----------
MULTA ATÉ 3X O VALOR ATÉ 2X O VALOR ATÉ 100X O VALOR
ACRESCIMO PATR. DO DANO DA REMUNERAÇÃO
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR 10 ANOS 5 ANOS 3 ANOS
OU RECEBER BENEFÍCIOS
DO PODER PÚBLICO
GABA B
Atenção, galera.
Notícia muito importante.
Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.
A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).
"A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”
Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2916. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm
Pessoal,
Letra B
Enriquecimento Ilícito
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos
Ressarcimento 3 X o prejuízo
Proibição de contratar com a Administração 10 anos
Bons estudos!
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