Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo se...

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Q618694 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com CNH cassada, com CNH com permissão de dirigir diferente do que está conduzindo, acometem o infrator às penalidades descritas respectivamente em:
Alternativas

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CTB
 

 Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

        II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

        III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Não cabe mais apreensão do veículo! Penalidade de multa e  medida administrativa Retenção do veiculo.

LETRA C 

 

CTB

 

Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

        II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

        III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

QUESTÃO DESATUALIZADA

 

 Art. 162. Dirigir veículo:

 I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

        

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

        

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

 

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