Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo se...
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CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Não cabe mais apreensão do veículo! Penalidade de multa e medida administrativa Retenção do veiculo.
LETRA C
CTB
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Espero ter ajudado!
Pura Decoreba :(
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